Publicado em 8 de dezembro de 2020

LGPD nas igrejas – como se adequar à nova legislação

Em vigor desde setembro deste ano, a lei tem provocado mudanças significativas para instituições e empresas. Entenda mais sobre LGPD nas igrejas

Com o objetivo principal de dar aos cidadãos maior controle sobre o uso e tratamento de seus dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde setembro deste ano, tem provocado mudanças significativas para instituições e empresas. Veja como funciona a LGPD nas igrejas e como se adequar à nova legislação.

O que prevê a LGPD nas igrejas

Em síntese, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece regras para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento dos dados, impondo maior proteção para o cidadão. A legislação prevê exige, entre outras coisas, o consentimento do consumidor, a possibilidade de correção dos dados e ainda a eliminação dos mesmos. O não cumprimento das regras é passivo de penalidades.

Em outras palavras, a LGPD exige uma relação mais transparente entre o cidadão e as organizações e na igreja não é diferente. Isso porque é comum a coleta de dados pessoais nos cadastros de membros, voluntários e registros financeiros de dizimistas e ofertantes. Além disso, há ainda as informações confidenciais e de foro íntimo reveladas em reuniões de aconselhamento.

Como adequar a LGPD nas igrejas

  • De acordo com a LGPD, é preciso haver um aceite formal, ou seja, o consentimento da pessoa para o uso de suas informações.
  • Para o tratamento desses dados, deve-se observar a boa fé e os princípios de finalidade, responsabilização, prestação de contas, necessidade, transparência, qualidade dos dados, livre acesso, não discriminação, segurança e prevençã
  • Garantir que o dono das informações tenha o direito à correção dos dados, bloqueio, eliminação ou mesmo revogação do consentimento.
  • Designar uma pessoa que será encarregada da comunicação entre o cidadão, a organização e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pela segurança das informações.
  • Ter um sistema para a captação dos dados, com responsabilidades bem definidas e visando manter as regras ativas ao longo dos anos.
  • Registrar e organizar todas as medidas adotadas para se adequar à lei para o caso de prestação de contas às autoridades.

Independente do tamanho da igreja, todas devem se adequar à nova lei. A Cathedral Software disponibiliza através do Sistema Membros Web todos os recursos e ferramentas necessárias para que os seus clientes e usuários possam exercer os seus direitos, adequando a gestão dos dados pessoais de seus membros.

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